Auxílio Reclusão: Tudo o que Você Precisa Saber

Sumário:

Você sabia que os dependentes de segurados presos têm direito a um benefício chamado auxílio reclusão?

Este benefício é essencial para garantir a subsistência das famílias que dependem do segurado recluso, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e quem pode solicitá-lo.

 Se você tem um familiar recluso e precisa de apoio financeiro, entender o auxílio reclusão pode fazer toda a diferença. 

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber.

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Continue lendo para descobrir como você pode garantir esse direito para sua família.

O que é Auxílio Reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado. O objetivo é fornecer assistência financeira às famílias que dependem do segurado, garantindo seu sustento durante o período de reclusão.

Até a promulgação da Medida Provisória nº 871/2019, os dependentes de presos em regime fechado e semiaberto tinham direito ao benefício. Com a vigência da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 foi alterado para estipular explicitamente que apenas os dependentes de indivíduos encarcerados em regime fechado terão direito ao benefício.

Quem Tem Direito a Esse Benefício?

Para ter direito ao auxílio reclusão, é necessário ser uns dos dependentes listados abaixo:

Dependentes Qualificados:

PRIMEIRA CLASSE- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

SEGUNDA CLASSE- os pais;

TERCEIRA CLASSE- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A primeira classe de dependentes tem prioridade sobre as demais. Portanto, se houver dependentes na primeira classe, as outras duas classes não terão direito ao benefício. Isso ocorre de maneira sucessiva: na ausência de dependentes da primeira classe, a segunda classe terá preferência sobre a terceira, caso existam dependentes nas duas últimas classes.

Para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida, o que significa que não precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado recluso. Já os dependentes das demais classes devem demonstrar que recebiam apoio financeiro do segurado recluso.

No entanto, é possível que múltiplos dependentes dentro da mesma classe recebam o benefício. Um exemplo é o segurado recluso com dois filhos menores de idade de mães diferentes; ambos os filhos terão direito ao benefício, que será igualmente dividido entre eles.

Requisitos:

Para saber quais os requisitos legais exigidos para ter direito ao benefício, primeiro deve ser verificada a data do recolhimento à prisão. Atualmente, os requisitos são os seguintes:

– Comprovar a prisão em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

– Qualidade de segurado do preso;

– Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);

– Segurado preso comprovar ser de baixa renda

– Possuir dependentes;

– Não estar recebendo nenhuma remuneração;

Duração do benefício de auxílio-reclusão

Caso o segurado seja liberado, escape da prisão ou comece a cumprir pena em regime aberto, o benefício é interrompido. Desde a MP 871/2019, a mudança para o regime semiaberto também resulta na cessação do direito. Ademais, aplicam-se as normas da cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e companheiro no auxílio-reclusão, devendo-se observar as hipóteses do art. 77, § 2º da Lei 8.213/91.

Para o(a) filho(a), o auxílio-reclusão será interrompido ao completar 21 anos, exceto se inválido(a) ou portador(a) de deficiência intelectual, mental ou grave. Para os demais beneficiários, o benefício cessará com o falecimento, se o segurado não for liberado.

Como Solicitar o Auxílio Reclusão?

O processo de solicitação do auxílio reclusão envolve alguns passos:

Documentação Necessária: É preciso apresentar documentos como certidão de prisão, carteira de identidade dos dependentes, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de rendimentos do segurado, entre outros.

Agendamento no INSS: Faça o agendamento do atendimento pelo site ou telefone do INSS.

Comparecimento ao INSS: No dia agendado, compareça à unidade do INSS com toda a documentação necessária.

Análise do Pedido: O INSS analisará o pedido e poderá solicitar documentos adicionais se necessário.

O que Fazer em Caso de Indeferimento?

Se o pedido de auxílio reclusão for indeferido, você pode tomar as seguintes medidas:

Recurso Administrativo: Entre com um recurso administrativo junto ao INSS, apresentando os motivos pelos quais acredita que o benefício foi indeferido de forma equivocada.

Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS.

Consultoria Jurídica: Procure um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação e assistência na elaboração do recurso ou na ação judicial.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para solicitar o auxílio reclusão, entre em contato com, um advogado para obter a orientação necessária e garantir seus direitos.

Nosso Contato: 

WhatsApp: (19) 98379-3036

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