Toda multa pode ser anulada? Descubra a verdade que o Detran não conta

Sumário:

Receber uma multa de trânsito é sempre um incômodo. Além do valor a ser pago, ainda existe o risco de pontos na CNH, suspensão e até cassação do direito de dirigir. Mas será que recorrer realmente funciona ou é apenas perda de tempo?

A resposta pode te surpreender: toda multa pode ser anulada, desde que exista algum erro no processo administrativo. Isso acontece com muito mais frequência do que você imagina, e pode ser justamente o que mantém sua habilitação ativa.

FALE COM UM ADVOGADO: https://www.motaacunhaadvocacia.com.br/Transito


O que realmente gera o processo da multa?

Muita gente acredita que a multa começa e termina no momento em que o agente de trânsito registra a infração. Mas, na prática, o que dá origem ao processo é o auto de infração – um documento que precisa ser corretamente preenchido e seguir todas as regras previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, nas resoluções do Contran e na legislação aplicável.

Se faltar uma informação, se o código de enquadramento estiver errado, se a notificação chegar fora do prazo ou se o agente não descrever corretamente a conduta do motorista, a multa pode ser anulada.

E isso vale para qualquer infração:

  • Excesso de velocidade
  • Uso de celular ao volante
  • Avanço de sinal
  • Estacionamento irregular
  • Teste do bafômetro
  • Direção perigosa

O detalhe é que não é a gravidade da multa que define se ela pode ser anulada, mas sim se o processo administrativo respeitou todas as regras.


Exemplos comuns de falhas que anulam multas

No dia a dia, encontramos erros frequentes que abrem caminho para um recurso bem-sucedido, como:

  • Auto de infração sem todos os dados obrigatórios
  • Código de enquadramento incompatível com a conduta descrita
  • Notificação enviada fora do prazo
  • Multa sem prova mínima da infração
  • Processos de suspensão sem garantir contraditório e ampla defesa

Essas falhas tornam o processo administrativo inválido – e, consequentemente, a multa pode ser cancelada.


O papel dos equipamentos eletrônicos

Outro ponto importante: multas baseadas em equipamentos eletrônicos, como radares e bafômetros, só têm validade se o aparelho estiver devidamente regularizado e com aferição válida do INMETRO.

Se o órgão não comprovar que o equipamento estava em conformidade no momento da infração, a multa pode ser considerada inválida. Ou seja, até multas de excesso de velocidade ou bafômetro podem ser anuladas, não porque o motorista não cometeu o ato, mas porque o Detran não cumpriu o procedimento legal.


O que NÃO funciona em recurso de multa

Muitos motoristas ainda acreditam em teses que não têm peso jurídico, como:

  • Alegar bons antecedentes como condutor
  • Dizer que precisa da CNH para trabalhar
  • Pedir uma “chance” por ser a primeira infração
  • Usar modelos prontos da internet sem analisar o caso específico

Esses argumentos são emocionais e não trazem resultado. O que realmente faz a diferença é identificar falhas formais no processo.


Não pague sem analisar!

Se você recebeu uma multa ou está com risco de suspensão da CNH, saiba que existe chance real de defesa. O segredo está em uma análise técnica do auto de infração e do processo administrativo.

No escritório Mota Acunha Advocacia, atuamos diariamente com motoristas de todo o Brasil, analisando cada detalhe para identificar erros que podem anular multas, suspensões e até cassações.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp e descubra se sua multa pode ser cancelada antes de pagar. Esse detalhe pode ser o que vai manter sua CNH ativa.


Gostou do conteúdo? Compartilhe este artigo com alguém que também recebeu multa. Informação correta pode salvar o direito de dirigir!

Compartilhe com um Amigo:

WhatsApp
Facebook
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *