Doença Te Impossibilitando de Trabalhar? Garanta Seu Auxílio-Doença do INSS

Sumário:

Introdução

Você está impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente e precisa do Auxílio-Doença do INSS? Se sim, você não está sozinho! Milhares de pessoas enfrentam essa situação todos os dias, mas muitas delas desconhecem seus direitos e acabam por não receber o benefício a que têm direito.

Segundo dados do INSS, milhares de trabalhadores brasileiros são afastados temporariamente do trabalho todos os anos devido a doenças ou acidentes.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência dessas pessoas durante o período de incapacidade.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença, desde os requisitos para sua concessão até os direitos e deveres do beneficiário.

Será um verdadeiro guia para te ajudar de um jeito descomplicado, visando garantir o seu Auxílio-Doença do INSS de forma rápida, eficiente e sem complicações.

Solicitar o Auxílio-Doença do INSS pode ser um processo burocrático e confuso, muitas vezes exigindo diversos documentos e etapas complexas. Além disso, o INSS frequentemente nega pedidos de Auxílio-Doença, mesmo quando os requisitos são cumpridos.

Isso pode gerar:

  • Insegurança e frustração: Não saber se terá direito ao benefício e como proceder gera angústia e incerteza sobre o futuro.
  • Perda de renda: Ficar sem trabalhar por causa de doença ou acidente pode levar a problemas financeiros sérios, especialmente para quem depende da renda do trabalho.
  • Atrasos no tratamento: A demora na concessão do Auxílio-Doença pode atrasar o início do tratamento médico adequado, prejudicando a recuperação da saúde.

Se você está enfrentando problemas com o INSS procure um advogado de confiança para te ajudar nessa jornada! >> Contato: (19) 98379-3036 

Com uma ajuda especializada, você terá:

  • Maior tranquilidade: Saber que um profissional experiente está cuidando do seu caso te dará paz de espírito para se concentrar na sua recuperação.
  • Agilidade no processo: Agilidade no processo para que você receba o Auxílio-Doença o mais rápido possível.
  • Maior chance de sucesso: Aumento de suas chances para ter o seu pedido de Auxílio-Doença aprovado.

Requisitos para Concessão

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:

  1. Estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
  2. Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, salvo exceções previstas em lei.
  3. Estar filiado ao INSS no momento do afastamento do trabalho.
  4. Submeter-se à perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade.

Situações que Dispensam Carência

Existem algumas situações específicas nas quais a carência de 12 contribuições mensais é dispensada. São elas:

  1. Acidente de Qualquer Natureza: Inclui acidentes de trabalho e fora do ambiente de trabalho.
  2. Doença Profissional ou do Trabalho: Doenças decorrentes das condições laborais.
  3. Doenças Graves: Algumas doenças são consideradas graves e dispensam a carência, como:
    • Tuberculose ativa
    • Hanseníase
    • Alienação mental
    • Neoplasia maligna (câncer)
    • Cegueira
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Cardiopatia grave
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Nefropatia grave
    • Hepatopatia grave
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Casos em que não gera direito ao auxílio-doença são:

  • perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito sem esse recolhimento;
  • segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
  • portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma enfermidade ou lesão antes de iniciar suas contribuições. Importante: se a incapacidade para o trabalho decorrer da condição de saúde pré-existente, então o trabalhador tem direito ao auxílio-doença;
  • incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão deixá-lo incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período.

Documentação Necessária

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto.
  • Número do CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Doença Acidentário

É importante distinguir entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário:

  • Auxílio-Doença Comum: Concedido ao trabalhador incapacitado por doença não relacionada ao trabalho.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Concedido ao trabalhador incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse benefício tem algumas vantagens, como a dispensa de carência e a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Procedimento de Solicitação

O procedimento para solicitar o auxílio-doença envolve os seguintes passos:

  1. Agendar a perícia médica pelo site ou telefone do INSS.
  2. Comparecer à perícia médica com a documentação necessária.
  3. Aguardar a decisão do INSS sobre a concessão do benefício.
  4. Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão.

Início e Pagamento do Benefício

O auxílio-doença começa a ser pago de acordo com o tipo de trabalhador:

  • Trabalhadores Empregados: O pagamento do benefício começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
  • Demais segurados: O pagamento começa a partir da data do início da incapacidade, conforme determinado pela perícia médica do INSS.

Duração e Prorrogação do Benefício

A duração do auxílio-doença é determinada pela perícia médica do INSS, conforme o tempo estimado de incapacidade. Se o beneficiário ainda estiver incapaz ao término do período concedido, pode solicitar a prorrogação do benefício, submetendo-se a nova perícia médica.

Exemplo Fictício:

João, um homem de 35 anos, contraiu uma tendinite grave no ombro enquanto trabalhava como operador de máquina em uma fábrica. A dor era tão intensa que o impossibilitava de realizar suas atividades laborais.

Frustrado e sem saber o que fazer, João procurou um escritório de advocacia, onde foi orientado sobre seus direitos e conseguiu reunir toda a documentação necessária para solicitar o Auxílio-Doença do INSS.

Com a ajuda profissional, o pedido de João foi aprovado rapidamente e ele pôde se afastar do trabalho para se recuperar com tranquilidade.

Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente por um profissional especializado.

Lembre-se: Se você tem direito ao Auxílio-Doença do INSS, conte com uma equipe de especialistas para conquistar seu benefício.

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