A aposentadoria por invalidez é um tema crucial no campo do direito previdenciário, garantindo proteção financeira a trabalhadores que enfrentam incapacidade permanente para o trabalho.
Neste artigo, exploraremos os requisitos necessários para a concessão desse benefício, quem tem direito a ele, os documentos essenciais, as diferenças entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e a possibilidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Nossa Advogada Carla Mota, explica um pouco mais sobre a Aposentadoria por invalidez nesse excelente artigo.
Requisitos para Concessão da Aposentadoria por Invalidez:
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é essencial ser segurado do INSS, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça, ou seja, ter contribuído anteriormente e ainda manter vínculo com o sistema previdenciário. Além disso, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o que é determinado por meio de uma perícia médica do INSS. Essa avaliação médica examina a condição de saúde do segurado e determina se ele possui capacidade para continuar exercendo suas atividades laborais. A incapacidade permanente é caracterizada quando o trabalhador apresenta uma condição que o impossibilita de desempenhar qualquer tipo de trabalho que lhe garanta sustento. Ademais, é preciso cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Para a aposentadoria por invalidez, essa carência é de pelo menos 12 meses de contribuição, salvo em situações específicas, como doenças graves previamente listadas.
Doenças que isentam o segurado do período de carência
Para fazer jus à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), é necessário satisfazer o período de carência. Em outras palavras, é exigido um mínimo de 12 contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consequentemente, para tais benefícios, o período de carência necessário é de 12 meses.
Entretanto, há certas condições de saúde que, devido à sua gravidade e imprevisibilidade, dispensam o cumprimento do período de carência. Assim sendo, é suficiente que o segurado apenas esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.
Dessa forma, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 determina que as doença dispensadas do período de carência para os benefícios por incapacidade são as seguintes:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.
Portanto, para ser elegível ao benefício, é suficiente que o segurado empregado trabalhe por apenas um dia. No que diz respeito aos segurados facultativos e contribuintes individuais, é necessário realizar uma contribuição para a Previdência Social antes do início da incapacidade decorrente de uma enfermidade grave.
Quem tem direito ao acréscimo dos 25% do Benefício por Invalidez?
O segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia tem direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.Para comprovar o direito ao benefício o aposentado por invalidez terá que ser submetido à perícia médica.
Periodicidade das Perícias no INSS:
O INSS pode determinar a realização de perícias médicas periodicamente para avaliar se houve alguma alteração no quadro de saúde do beneficiário. Geralmente, as perícias são realizadas a cada dois anos, mas podem ocorrer com maior frequência dependendo do caso.
Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho, caso o segurado volte a trabalhar, falecer, ou ainda, caso sejam identificadas irregularidades no processo de concessão do benefício. O cancelamento pode ocorrer após realização de perícia médica de revisão, que verifica a situação de saúde do beneficiário.
Documentos Necessários:
Os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez incluem documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documentos médicos que comprovem a incapacidade. Também podem ser requeridos documentos que comprovem o tempo de contribuição, se aplicável.
Diferença entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença:
Enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, o auxílio-doença é temporário, concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária.
Possibilidade de Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez:
Sim, é possível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente durante a vigência do auxílio.
Impacto da Aposentadoria por Invalidez na Vida do Segurado:
A concessão da aposentadoria por invalidez pode representar uma importante fonte de segurança financeira para o segurado e sua família, garantindo uma renda mensal vitalícia em casos de incapacidade permanente para o trabalho.
Procedimento para Requerer a Aposentadoria por Invalidez:
O primeiro passo para requerer a aposentadoria por invalidez é agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site oficial do órgão. Durante a perícia, o segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que irá analisar sua condição de saúde e verificar se ele se enquadra nos requisitos necessários para concessão do benefício. Após a realização da perícia, o segurado deverá apresentar os documentos exigidos pelo INSS e aguardar a análise do pedido.
Considerações Finais:
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho, garantindo-lhes uma fonte de renda mensal vitalícia. No entanto, o processo de obtenção desse benefício pode ser complexo e exigir a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário. Portanto, é importante buscar o auxílio de advogados especializados para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos e assegurados.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários.
Nosso Contato:
WhatsApp: (19) 98379-3036