Introdução
Você está impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente e precisa do Auxílio-Doença do INSS? Se sim, você não está sozinho! Milhares de pessoas enfrentam essa situação todos os dias, mas muitas delas desconhecem seus direitos e acabam por não receber o benefício a que têm direito.
Segundo dados do INSS, milhares de trabalhadores brasileiros são afastados temporariamente do trabalho todos os anos devido a doenças ou acidentes.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência dessas pessoas durante o período de incapacidade.
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença, desde os requisitos para sua concessão até os direitos e deveres do beneficiário.
Será um verdadeiro guia para te ajudar de um jeito descomplicado, visando garantir o seu Auxílio-Doença do INSS de forma rápida, eficiente e sem complicações.
Solicitar o Auxílio-Doença do INSS pode ser um processo burocrático e confuso, muitas vezes exigindo diversos documentos e etapas complexas. Além disso, o INSS frequentemente nega pedidos de Auxílio-Doença, mesmo quando os requisitos são cumpridos.
Isso pode gerar:
- Insegurança e frustração: Não saber se terá direito ao benefício e como proceder gera angústia e incerteza sobre o futuro.
- Perda de renda: Ficar sem trabalhar por causa de doença ou acidente pode levar a problemas financeiros sérios, especialmente para quem depende da renda do trabalho.
- Atrasos no tratamento: A demora na concessão do Auxílio-Doença pode atrasar o início do tratamento médico adequado, prejudicando a recuperação da saúde.
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Com uma ajuda especializada, você terá:
- Maior tranquilidade: Saber que um profissional experiente está cuidando do seu caso te dará paz de espírito para se concentrar na sua recuperação.
- Agilidade no processo: Agilidade no processo para que você receba o Auxílio-Doença o mais rápido possível.
- Maior chance de sucesso: Aumento de suas chances para ter o seu pedido de Auxílio-Doença aprovado.
Requisitos para Concessão
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, salvo exceções previstas em lei.
- Estar filiado ao INSS no momento do afastamento do trabalho.
- Submeter-se à perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade.
Situações que Dispensam Carência
Existem algumas situações específicas nas quais a carência de 12 contribuições mensais é dispensada. São elas:
- Acidente de Qualquer Natureza: Inclui acidentes de trabalho e fora do ambiente de trabalho.
- Doença Profissional ou do Trabalho: Doenças decorrentes das condições laborais.
- Doenças Graves: Algumas doenças são consideradas graves e dispensam a carência, como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Casos em que não gera direito ao auxílio-doença são:
- perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito sem esse recolhimento;
- segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
- portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma enfermidade ou lesão antes de iniciar suas contribuições. Importante: se a incapacidade para o trabalho decorrer da condição de saúde pré-existente, então o trabalhador tem direito ao auxílio-doença;
- incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão deixá-lo incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período.
Documentação Necessária
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto.
- Número do CPF.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário.
Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Doença Acidentário
É importante distinguir entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário:
- Auxílio-Doença Comum: Concedido ao trabalhador incapacitado por doença não relacionada ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: Concedido ao trabalhador incapacitado por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse benefício tem algumas vantagens, como a dispensa de carência e a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Procedimento de Solicitação
O procedimento para solicitar o auxílio-doença envolve os seguintes passos:
- Agendar a perícia médica pelo site ou telefone do INSS.
- Comparecer à perícia médica com a documentação necessária.
- Aguardar a decisão do INSS sobre a concessão do benefício.
- Em caso de indeferimento, é possível recorrer da decisão.
Início e Pagamento do Benefício
O auxílio-doença começa a ser pago de acordo com o tipo de trabalhador:
- Trabalhadores Empregados: O pagamento do benefício começa a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador.
- Demais segurados: O pagamento começa a partir da data do início da incapacidade, conforme determinado pela perícia médica do INSS.
Duração e Prorrogação do Benefício
A duração do auxílio-doença é determinada pela perícia médica do INSS, conforme o tempo estimado de incapacidade. Se o beneficiário ainda estiver incapaz ao término do período concedido, pode solicitar a prorrogação do benefício, submetendo-se a nova perícia médica.
Exemplo Fictício:
João, um homem de 35 anos, contraiu uma tendinite grave no ombro enquanto trabalhava como operador de máquina em uma fábrica. A dor era tão intensa que o impossibilitava de realizar suas atividades laborais.
Frustrado e sem saber o que fazer, João procurou um escritório de advocacia, onde foi orientado sobre seus direitos e conseguiu reunir toda a documentação necessária para solicitar o Auxílio-Doença do INSS.
Com a ajuda profissional, o pedido de João foi aprovado rapidamente e ele pôde se afastar do trabalho para se recuperar com tranquilidade.
Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente por um profissional especializado.
Lembre-se: Se você tem direito ao Auxílio-Doença do INSS, conte com uma equipe de especialistas para conquistar seu benefício.
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