Contrato encerrado
O prazo do contrato terminou, você notificou o inquilino, mas ele simplesmente não saiu. Isso dá direito à ação de despejo por término de contrato.
Se você está nessa situação, saiba que não está sozinho — e que há um caminho legal, eficiente e seguro para resolver.
Não é preciso entrar em conflito, fazer pressão ou agir por conta própria. O caminho certo é jurídico, e é mais rápido do que você imagina.
Quero Entender o Que FazerÉ o seu imóvel. Você trabalhou, investiu, planejou. E agora há alguém dentro dele que não deveria estar — e você não sabe o que pode fazer, com medo de agir errado ou de piorar a situação.
Essa sensação de impotência é real. Mas existe uma saída — e ela começa com entender o que a lei permite.
O contrato de aluguel encerrou e o inquilino simplesmente não saiu
O inquilino parou de pagar e mesmo assim continua no imóvel
Você pediu para ele sair várias vezes e ele ignora ou posterga
Você não sabe se pode agir por conta própria ou precisa de advogado
Você tem medo de errar e acabar tendo problemas com a Justiça
Muitos proprietários tomam atitudes que parecem lógicas mas que podem se voltar contra eles. Evite isso.
Mesmo que o contrato tenha acabado ou ele deva aluguel, trocar a fechadura sem ordem judicial é crime — e pode gerar processo contra você.
Interferir nos serviços essenciais do imóvel para forçar a saída do inquilino também é considerado crime pela lei brasileira.
Qualquer tipo de constrangimento físico ou verbal pode ser caracterizado como perturbação de sossego ou até ameaça — o que prejudica sua posição legal.
Promessa de saída sem data e sem documento assinado não tem nenhum valor jurídico. Você pode esperar meses por algo que nunca vai acontecer.
É o instrumento jurídico previsto em lei exatamente para essa situação. Com ela, um juiz determina que o inquilino deixe o imóvel — e se ele não sair, a Justiça faz cumprir.
Conta sua situação. O advogado avalia e explica qual é o melhor caminho para o seu caso específico.
Com os documentos certos, o advogado entra com a ação. O juiz pode determinar a saída do inquilino em prazo curto.
Ele recebe a intimação judicial e tem um prazo legal para desocupar o imóvel voluntariamente.
Com a decisão cumprida, a posse do imóvel volta para você — e a vida segue.
Não importa qual é o motivo pelo qual você quer o imóvel de volta — provavelmente existe uma base jurídica para isso.
O prazo do contrato terminou, você notificou o inquilino, mas ele simplesmente não saiu. Isso dá direito à ação de despejo por término de contrato.
O inquilino parou de pagar aluguel, condomínio ou IPTU. Um único mês de inadimplência já é fundamento legal para a ação.
Você precisa do imóvel para uso próprio ou de familiar direto. A lei prevê essa situação como motivo válido para retomada.
Sublocação não autorizada, uso diferente do previsto, reformas sem permissão. Qualquer violação do contrato é fundamento para despejo.
Se o imóvel precisa de reparos urgentes ou demolição que exijam a desocupação, a lei também ampara o proprietário.
Em determinadas situações, especialmente com cláusula específica no contrato, a venda do imóvel pode ser motivo para retomada.
Fale com a Mota Acunha Advocacia agora mesmo. Conte sua situação e receba uma orientação direta sobre qual é o caminho para o seu caso.
Falar Agora pelo WhatsAppVocê não precisa entender de lei. Precisa nos contar o que está acontecendo — o resto é com a gente.
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