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O seu imóvel está com leilão marcado ou já foi leiloado/arrematado?

Não deixe que um leilão extrajudicial ou judicial dite o destino dos seus bens.

Você pode salvar o seu bem que tanto lutou e se esforçou para adquirir.
 
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Sobre Nós

Na Mota Acunha Advocacia, somos especialistas em recuperação de imóveis em leilão. Nossa equipe de advogados é reconhecida pela dedicação e expertise na defesa dos interesses dos nossos clientes nesse processo complexo. Nosso compromisso vai além da representação legal; buscamos proporcionar tranquilidade e segurança em cada etapa do processo de recuperação.

Valorizamos um atendimento humano e transparente, onde cada cliente é tratado com o máximo de respeito, empatia e profissionalismo. Nosso objetivo é oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas às necessidades específicas de cada caso de recuperação de imóvel em leilão. Conte conosco para defender seus direitos com dedicação e comprometimento.

Principais Dúvidas

Como impedir que um imóvel vá a leilão?

Na maioria das vezes os bancos não seguem os requisitos da Lei de alienação fiduciária, como a notificação pelo cartório para pagar o débito em 15 dias, falta de avaliação do imóvel, falta de notificação do dia hora e local do leilão, vendo por preço vil, abaixo de 50% do valor de avaliação. Quando alguns desses requisitos não é obedecido, podemos anular o leilão através da ação anulatória.

Depende. De acordo com a decisão de cada vendedor, um leilão pode ficar de 3 a 30 dias no ar recebendo lances e visitas. Existe sempre uma data certa para o encerramento, cuja duração varia conforme a quantidade de lotes a ser apregoada.

Normalmente, quando o imóvel não é arrematado em um leilão online ou presencial, ele segue para uma nova oportunidade de negociação. Retornando com um preço de até 50% abaixo do seu valor de mercado e não tendo êxito, o banco pode realizar a venda direta, o que na maioria das vezes, faz com que o mutuário, não receba nenhum valor.

Muitas pessoas ao receberem a notificação comunicando a instauração do processo administrativo pensam que não existe solução e acabam entregando sua CNH, mas ressalte-se, está na lei o direito a defesa de todo condutor.

De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. “O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

60 dias. Assim, o morador deverá desocupar o imóvel leiloado por meio de liminar no prazo de 60 dias. Na segunda hipótese ocorre em caso de imóvel que não proceda de alienação fiduciária.

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