Meses de aluguel acumulados
O inquilino deixou de pagar há um, dois ou vários meses. As promessas de pagamento nunca se concretizam.
A lei está do seu lado. Quando o inquilino não cumpre com o pagamento do aluguel, você tem o direito de retomar seu imóvel — e a Mota Acunha Advocacia sabe exatamente como fazer isso.
Quero Despejar Meu InquilinoNão é só o aluguel atrasado. É o IPTU que continua vencendo, o condomínio que acumula, a incerteza que paralisa. Reconhece alguma dessas situações?
O inquilino deixou de pagar há um, dois ou vários meses. As promessas de pagamento nunca se concretizam.
Enquanto o inquilino mora no imóvel sem pagar, as despesas continuam chegando para você — e a dívida cresce.
Você já parcelou, já deu prazo, já aceitou menos. E o ciclo se repete. O inquilino aprendeu que pode postergar.
Você pediu que saísse. Ele fica. Sabe que enquanto não houver uma ordem judicial, pode continuar ocupando.
É o seu patrimônio. Você trabalhou para ter esse imóvel. E agora não consegue usar, vender ou alugar para outra pessoa.
Trocar a fechadura? Cortar a água? Você ouviu que pode ser crime. E é mesmo — existe o caminho certo, e é jurídico.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é objetiva: falta de pagamento é motivo mais do que suficiente para retomada do imóvel. Veja o que você pode exigir.
Com a ação ajuizada, o juiz pode conceder liminar obrigando o inquilino a desocupar em prazo curto — sem esperar o julgamento final.
Além do despejo, você pode cobrar judicialmente todos os meses em atraso, com juros e correção monetária.
Condomínio atrasado, IPTU, multas contratuais e eventuais danos ao imóvel também podem ser incluídos na ação de cobrança.
Se houver fiador, seguro fiança ou caução no contrato, esses instrumentos podem ser acionados para garantir o recebimento.
Com a estratégia certa, o processo de despejo por falta de pagamento em Piracicaba segue etapas bem definidas.
Intimação formal dando prazo para purgar a mora ou desocupar voluntariamente.
Requeremos a desocupação liminar — o juiz pode ordenar a saída antes mesmo da audiência.
A lei prevê 15 dias para desocupação voluntária após a citação na ação de despejo.
Com o cumprimento da decisão, você retoma a posse e pode locar novamente.
Muitos proprietários agem por impulso e acabam comprometendo a própria ação. Conheça os erros mais comuns.
Isso é crime, previsto no artigo 9º da Lei do Inquilinato. Pode gerar ação criminal contra você e enfraquecer seu processo de despejo.
Acordo não escrito e não homologado judicialmente não tem força executiva. Se descumprido, você volta à estaca zero perdendo tempo valioso.
Cada mês de espera é mais aluguel perdido, mais encargos acumulados e mais tempo longe da renda que você deveria estar recebendo.
Uma petição mal instruída pode atrasar significativamente o processo. A correta reunião de documentos desde o início é decisiva.
Cuidamos de tudo — você só precisa nos contar o que está acontecendo.
Somos especializados em Direito Imobiliário e atuamos diretamente nas demandas locatícias de Piracicaba: despejo, cobrança de aluguéis, retomada de imóveis e regularização de contratos.
Conhecer a comarca local, os prazos reais e o perfil dos juízes faz diferença concreta no resultado. Não trabalhamos com volume — trabalhamos com atenção a cada caso.
Nossa missão: proteger o seu patrimônio com estratégia, ética e resultado.
Conhecemos a comarca, os cartórios e os prazos reais. Isso se traduz em eficiência para o seu caso.
Não somos um escritório generalista. Locação, despejo e retomada de imóveis é o que fazemos.
Tudo que você compartilha conosco está protegido pelo sigilo ético da advocacia.
Sem filas de espera. Você fala diretamente com quem vai cuidar do seu caso.
Respondemos as dúvidas mais comuns de proprietários em Piracicaba.
Fale agora com a Mota Acunha Advocacia. Conte sua situação e receba orientação jurídica direta sobre como retomar seu imóvel e cobrar o que é seu.
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