Introdução
Você sabia que uma única multa de trânsito pode colocar em risco sua CNH provisória? Essa preocupação é comum entre motoristas que estão em fase de habilitação. A boa notícia é que há um detalhe importante que pode ajudá-lo a evitar o cancelamento da sua habilitação provisória. Neste artigo, vamos esclarecer como certas infrações administrativas não acarretam a perda da CNH e como a orientação de um advogado especializado pode transformar essa situação.
Com a CNH provisória, você tem um prazo de um ano para mostrar que é um condutor responsável. Se você cometer uma infração de natureza grave ou gravíssima, a sua habilitação poderá ser cancelada, trazendo consequências sérias, como o gasto de tempo e dinheiro com autoescola novamente. Além disso, essa situação pode limitar suas oportunidades de trabalho e lazer.
Dados do (SENATRAN) revelam que milhares de motoristas enfrentam notificações de infrações anualmente, muitas das quais podem resultar no cancelamento da CNH. É fundamental agir rapidamente para evitar transtornos e garantir sua mobilidade.
A boa notícia é que nem todas as infrações graves resultam em cancelamento da CNH provisória. Existem infrações administrativas que, apesar de serem graves, não comprometem a sua habilitação. Um exemplo é a condução de veículo em mau estado de conservação, que é considerada uma infração administrativa.
Diante do fato de que algumas infrações não comprometem a segurança do trânsito e da coletividade, mas sim são relacionadas a obrigações do proprietário do veículo, é desproporcional impedir a emissão da CNH definitiva. Essa posição é corroborada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme o caso registrado no Gravo de Instrumento n. 2014.006940-9.
Assim, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE.
- Discute-se a possibilidade de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que comete infração do art. 230, V, do CTB, tipificada como grave, mas de natureza administrativa.
- O STJ entende ser possível a expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que cometa infração administrativa. Precedentes: AgRg no AREsp 339.714/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 12/09/2013; AgRg no AREsp 267.624/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/04/2013.
Passo a Passo
Para proteger sua CNH provisória, siga estas etapas:
- Identifique a Infração: Verifique o tipo de infração que você cometeu e se ela se enquadra como administrativa.
- Consulte um Advogado: Procure um profissional especializado em Direito de Trânsito para analisar seu caso. Ele poderá orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.
- Recurso ou Defesa: Se a infração não comprometer sua CNH, seu advogado pode ajudá-lo a entrar com um recurso ou defesa para garantir a manutenção da habilitação.
- Monitoramento: Após a resolução, continue a monitorar suas infrações e mantenha um registro atualizado.
Casos de Sucesso
Diversos clientes já se beneficiaram da análise jurídica das suas infrações. Um motorista, ao ser notificado por uma infração de trânsito, procurou nosso escritório. Após uma revisão detalhada, identificamos que a infração era administrativa e, assim, ele pôde manter sua CNH provisória. Com essa segurança, ele conseguiu continuar trabalhando e se locomovendo sem interrupções.
Não deixe que uma multa comprometa sua habilitação! Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta gratuita e descubra como podemos ajudá-lo a evitar o cancelamento da sua CNH provisória. Garanta sua segurança no trânsito e sua liberdade de dirigir!