O Auxílio-Acidente (B94) é um benefício pago pelo INSS a todo trabalhador que, após acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho. O INSS nega ou ignora esse direito com frequência — mas um advogado especializado sabe como reverter isso e ainda garantir todos os retroativos.
O Auxílio-Acidente (B94) é um benefício previdenciário previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91 — pago pelo INSS de forma vitalícia ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.
Diferente do auxílio-doença (que é temporário), o Auxílio-Acidente é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário — porque você continua trabalhando, mas com limitação.
O valor é correspondente a 50% do salário de benefício que serviria de base para a aposentadoria por invalidez. E como é pago mensalmente e de forma contínua, os retroativos acumulados desde a data do acidente podem representar valores muito expressivos.
O INSS frequentemente nega o Auxílio-Acidente alegando que a sequela “não reduz a capacidade laboral” — mesmo quando o trabalhador claramente não consegue mais executar sua função com a mesma eficiência. Essa negativa pode e deve ser contestada com laudo médico e defesa jurídica especializada.
O Auxílio-Acidente cobre uma série de situações além do acidente de trabalho clássico. Veja em quais casos sua sequela gera direito ao benefício e como atuamos em cada uma delas.
Lesão ocorrida no exercício da função — queda, esmagamento, choque elétrico, maquinário, ferramentas. Qualquer acidente dentro ou em decorrência do trabalho que gere sequela permanente.
Acidente no percurso entre a residência e o trabalho — e vice-versa. É equiparado ao acidente de trabalho pela legislação previdenciária e gera os mesmos direitos ao Auxílio-Acidente.
LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT, perda auditiva induzida por ruído (PAIR), tendinite, artrose ocupacional. Doenças causadas pelo trabalho são equiparadas a acidente para fins previdenciários.
Redução permanente da acuidade visual ou auditiva decorrente de acidente ou exposição prolongada no trabalho. A perda não precisa ser total — a redução parcial já garante o direito.
Fratura com consolidação viciosa, limitação de movimento articular, redução de força em membros, amputação parcial — qualquer sequela musculoesquelética que comprometa a atividade laborativa.
Danos neurológicos decorrentes de acidente — tremor, alteração de coordenação, sequela de traumatismo craniano, lesão medular parcial. Todas são elegíveis ao Auxílio-Acidente quando permanentes.
O Auxílio-Acidente não exige invalidez total. Basta que a sequela seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitual. Veja as situações mais comuns que reconhecemos:
Redução de amplitude de movimento em ombro, joelho, quadril, tornozelo ou coluna
Perda de força em membros superiores ou inferiores após trauma ou cirurgia
Perda de dedos, parte da mão, pé ou outros segmentos corpóreos
Redução da acuidade visual em um ou ambos os olhos por acidente
Perda auditiva neurossensorial por exposição a ruído no trabalho
Tremor, dismetria, perda de coordenação ou sensibilidade por trauma
Sequela pós-cirúrgica com limitação funcional permanente
Cicatrizes que causam limitação de movimento ou prejuízo funcional permanente
Danos neurológicos, cardíacos ou musculares por acidente elétrico no trabalho
Perda dental decorrente diretamente de acidente de trabalho ou trajeto
Queimaduras que deixam sequelas funcionais ou estéticas permanentes
Qualquer sequela permanente que reduza capacidade laboral pode ser enquadrada
O Auxílio-Acidente é devido desde a data da consolidação das lesões — o momento em que a sequela se tornou permanente. Se o INSS negou ou atrasou o benefício, todo esse período pode ser cobrado retroativamente com correção e juros.
Como o benefício equivale a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente, anos de retroativos podem representar dezenas de milhares de reais — especialmente para trabalhadores com salários mais altos ou que sofreram o acidente há bastante tempo.
Trabalhador com salário de R$ 3.000, acidente em 2022, INSS negou, ação ajuizada em 2024: recebe o benefício mensal (≈ R$ 900/mês) + retroativos de 2022 a 2024, com correção monetária. Retroativos estimados: R$ 22.000 a R$ 28.000.
Agir rápido é fundamental. Os retroativos têm limite prescricional de 5 anos — cada mês de espera pode ser um mês perdido.
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O Auxílio-Acidente exige conhecimento específico: nexo causal entre acidente e sequela, laudo técnico, CAT, NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), e as teses atuais do STJ e TRF sobre capacidade laboral reduzida. Cada detalhe importa para o resultado.
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