Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Trabalhou como “autônomo”, prestador de serviço, PJ ou MEI — mas na prática cumpria horário, usava uniforme, recebia ordens e seguia as regras da empresa? Isso é fraude. A lei é clara: se há habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade, existe vínculo empregatício — independente do contrato que te fizeram assinar.
Com o reconhecimento do vínculo, você tem direito a receber retroativamente todos os benefícios do período: carteira assinada, 13º, férias + ⅓, FGTS + multa de 40%, horas extras e todos os adicionais que deixaram de ser pagos.
- ✓PJ e MEI que na prática eram CLT
- ✓Prestador com horário fixo e subordinação
- ✓Trabalho sem carteira assinada
- ✓Cooperativa usada para mascarar vínculo