Despeje o Inquilino – Inquilino não Paga Aluguel | Mota Acunha Advocacia
Piracicaba SP · Despejo por Falta de Pagamento

Inquilino não paga aluguel?
Despeje o inquilino.

A lei está do seu lado. Quando o inquilino não cumpre com o pagamento do aluguel, você tem o direito de retomar seu imóvel — e a Mota Acunha Advocacia sabe exatamente como fazer isso.

Quero Despejar Meu Inquilino
O que está acontecendo com você

Quando o inquilino para de pagar,
o prejuízo é diário.

Não é só o aluguel atrasado. É o IPTU que continua vencendo, o condomínio que acumula, a incerteza que paralisa. Reconhece alguma dessas situações?

Meses de aluguel acumulados

O inquilino deixou de pagar há um, dois ou vários meses. As promessas de pagamento nunca se concretizam.

Condomínio e IPTU no seu nome

Enquanto o inquilino mora no imóvel sem pagar, as despesas continuam chegando para você — e a dívida cresce.

Acordos que nunca são cumpridos

Você já parcelou, já deu prazo, já aceitou menos. E o ciclo se repete. O inquilino aprendeu que pode postergar.

Inquilino que não sai mesmo inadimplente

Você pediu que saísse. Ele fica. Sabe que enquanto não houver uma ordem judicial, pode continuar ocupando.

Sensação de impotência

É o seu patrimônio. Você trabalhou para ter esse imóvel. E agora não consegue usar, vender ou alugar para outra pessoa.

Medo de agir de forma errada

Trocar a fechadura? Cortar a água? Você ouviu que pode ser crime. E é mesmo — existe o caminho certo, e é jurídico.

O que a lei garante a você

Como proprietário,
você tem direitos claros.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) é objetiva: falta de pagamento é motivo mais do que suficiente para retomada do imóvel. Veja o que você pode exigir.

Retomada do imóvel via ação de despejo

Com a ação ajuizada, o juiz pode conceder liminar obrigando o inquilino a desocupar em prazo curto — sem esperar o julgamento final.

Cobrança de todos os aluguéis atrasados

Além do despejo, você pode cobrar judicialmente todos os meses em atraso, com juros e correção monetária.

Encargos, multas e danos

Condomínio atrasado, IPTU, multas contratuais e eventuais danos ao imóvel também podem ser incluídos na ação de cobrança.

Execução do fiador ou garantia

Se houver fiador, seguro fiança ou caução no contrato, esses instrumentos podem ser acionados para garantir o recebimento.

Quero Exercer Meus Direitos
Como o processo funciona

A lei prevê prazos curtos.
O que importa é agir logo.

Com a estratégia certa, o processo de despejo por falta de pagamento em Piracicaba segue etapas bem definidas.

Notificação ao inquilino

Intimação formal dando prazo para purgar a mora ou desocupar voluntariamente.

Etapa-chave

Pedido de liminar

Requeremos a desocupação liminar — o juiz pode ordenar a saída antes mesmo da audiência.

Prazo de desocupação

A lei prevê 15 dias para desocupação voluntária após a citação na ação de despejo.

Retomada do imóvel

Com o cumprimento da decisão, você retoma a posse e pode locar novamente.

Cuidado com isso

Erros que podem prejudicar
seu caso — evite-os

Muitos proprietários agem por impulso e acabam comprometendo a própria ação. Conheça os erros mais comuns.

Trocar a fechadura ou cortar serviços essenciais

Isso é crime, previsto no artigo 9º da Lei do Inquilinato. Pode gerar ação criminal contra você e enfraquecer seu processo de despejo.

Aceitar acordos verbais de pagamento

Acordo não escrito e não homologado judicialmente não tem força executiva. Se descumprido, você volta à estaca zero perdendo tempo valioso.

Esperar “um pouco mais” sem tomar providências

Cada mês de espera é mais aluguel perdido, mais encargos acumulados e mais tempo longe da renda que você deveria estar recebendo.

Entrar com a ação sem documentação completa

Uma petição mal instruída pode atrasar significativamente o processo. A correta reunião de documentos desde o início é decisiva.

Nosso trabalho

Do seu relato
à chave de volta na sua mão

Cuidamos de tudo — você só precisa nos contar o que está acontecendo.

Sobre o Escritório

Mota Acunha Advocacia — Piracicaba SP

Somos especializados em Direito Imobiliário e atuamos diretamente nas demandas locatícias de Piracicaba: despejo, cobrança de aluguéis, retomada de imóveis e regularização de contratos.

Conhecer a comarca local, os prazos reais e o perfil dos juízes faz diferença concreta no resultado. Não trabalhamos com volume — trabalhamos com atenção a cada caso.

Nossa missão: proteger o seu patrimônio com estratégia, ética e resultado.


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Atuação local em Piracicaba

Conhecemos a comarca, os cartórios e os prazos reais. Isso se traduz em eficiência para o seu caso.

Foco total em Direito Imobiliário

Não somos um escritório generalista. Locação, despejo e retomada de imóveis é o que fazemos.

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Tudo que você compartilha conosco está protegido pelo sigilo ético da advocacia.

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Sem filas de espera. Você fala diretamente com quem vai cuidar do seu caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas de quem está
na mesma situação que você

Respondemos as dúvidas mais comuns de proprietários em Piracicaba.

Tecnicamente, basta um mês de aluguel em atraso para configurar a falta de pagamento e dar início à ação de despejo. Não é necessário acumular meses de inadimplência para agir — quanto antes você acionar o advogado, menos prejuízo acumula.
Sim. A lei permite que o inquilino “purgue a mora” — ou seja, pague tudo o que deve — em até 15 dias após ser citado, o que pode encerrar a ação. Por isso, a estratégia jurídica e a forma como a ação é conduzida fazem diferença: existem situações em que é possível afastar esse direito do inquilino quando há reincidência na inadimplência.
Com a decisão judicial transitada, é possível solicitar o cumprimento forçado: o oficial de justiça vai ao imóvel e promove a desocupação. O inquilino que resistir responde por desobediência judicial. Nessa fase, a atuação do advogado é essencial para dar agilidade à execução.
Sim. A saída do inquilino não extingue a dívida. A ação de cobrança pode ser ajuizada ou prosseguir em paralelo ao despejo. Se houver bens penhoráveis ou fiador, a chance de receber os valores em atraso aumenta significativamente.
Sim. O registro em cartório não é obrigatório para que o contrato de locação tenha validade jurídica. Um contrato assinado pelas partes, mesmo particular, é suficiente para embasar a ação de despejo por falta de pagamento.

O tempo que você espera
é prejuízo que acumula.

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