Se você sofreu um acidente de trabalho, a empresa já está se protegendo. Você precisa de quem esteja do seu lado.
Você estava fazendo o seu trabalho. Cumprindo horário, seguindo ordens, produzindo para a empresa. E então aconteceu: um acidente. Uma queda, uma máquina, um esforço repetitivo que destruiu sua coluna, um produto químico que comprometeu sua saúde.
E sabe o que veio depois? O RH pedindo para você assinar papéis que você não entendia. O chefe dizendo que “foi descuido seu”. O médico da empresa liberando você para trabalhar antes da hora. E o INSS negando o seu benefício.
Isso tem nome: negligência. A empresa tem advogado. Tem departamento jurídico. Tem anos de experiência em lidar com acidentes, sempre do lado dela mesma. Você precisa de alguém que esteja do seu lado.
Piracicaba é uma cidade industrial. Usinas de cana, metalúrgicas, fábricas de alimentos, indústrias químicas. São milhares de trabalhadores expostos todos os dias a riscos reais que as empresas conhecem e muitas vezes ignoram.
A lei é clara: a empresa tem obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso está na Constituição Federal, na CLT e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Quando ela descumpre essa obrigação, você tem o direito de ser indenizado.
Acidentes de trabalho não são azar. São o resultado de escolhas feitas pelas empresas. E na Justiça, essas escolhas têm consequências.
Na Justiça do Trabalho, o juiz analisa tudo isso. E a responsabilidade da empresa muitas vezes é reconhecida mesmo quando há alguma parcela de culpa do trabalhador. Não desista antes de conversar com um advogado especialista.
A maioria dos trabalhadores desconhece a extensão dos seus direitos após um acidente. E é exatamente esse desconhecimento que as empresas exploram.
O acidente não causou só dor física. Causou humilhação, medo, insegurança, abalo emocional. Tudo isso é passível de indenização e os valores podem ser significativos, chegando a dezenas de milhares de reais.
Perdeu salário durante o afastamento? Gastou com médicos, remédios, fisioterapia, transporte? A empresa que causou o acidente tem que pagar. Não o INSS, não você.
Ficou com cicatriz, deformidade ou limitação permanente? A Justiça reconhece isso como dano indenizável, separado do dano moral.
Se o acidente reduziu permanentemente sua capacidade de trabalhar, você tem direito a uma pensão mensal paga pela empresa pelo resto da sua vida. Isso está no Código Civil.
Após o retorno do afastamento acidentário, a lei proíbe sua demissão por 12 meses. Se a empresa te demitir nesse período, a demissão é ilegal e você tem direito a indenização.
Se seu acidente foi registrado como “doença comum” em vez de acidente de trabalho, você pode estar recebendo menos do que tem direito. É possível corrigir isso na Justiça.
“Você não estava no lugar errado na hora errada. Você estava no trabalho.“
Mota Acunha Advocacia
Muita gente perde seus direitos por não saber que o prazo existe. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas. Testemunhas mudam de emprego, documentos somem, laudos médicos perdem força.
Esses são os limites que você tem para buscar seus direitos. Após esse período, a Justiça não pode mais agir.
Se você sofreu um acidente de trabalho, seja recentemente ou nos últimos anos, siga estes passos antes que seja tarde.
Laudos médicos, atestados, receitas, fotos das lesões, registros do acidente, e-mails, mensagens de WhatsApp com a empresa e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Acordos propostos pela empresa, rescisões, termos de quitação: qualquer documento pode estar sendo usado para você abrir mão de direitos sem saber.
Não um advogado generalista. Um especialista que conheça as Normas Regulamentadoras, saiba como produzir prova pericial e já tenha enfrentado empresas como a sua na Justiça.
Nossa equipe analisa o seu caso com atenção, orienta sobre os caminhos disponíveis e atua com dedicação total na defesa dos seus direitos.
Você tem o direito de ser indenizado. Você tem o direito de ter sua saúde preservada. E quando esse direito é violado, você tem o direito de ir à Justiça.
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