Muitas negativas são ilegais ou abusivas. A seguradora lucra quando você desiste. Um advogado especialista pode contestar a negativa, forçar o pagamento e ainda garantir indenização extra pelos danos causados pela recusa.
As seguradoras utilizam argumentos técnicos para recusar sinistros — muitos deles questionáveis ou diretamente ilegais. Conheça os mais comuns e saiba quando é possível contestar.
Seguradoras inserem cláusulas restritivas que ferem o Código de Defesa do Consumidor. O judiciário frequentemente reconhece nulidade dessas cláusulas, obrigando o pagamento.
Mesmo com teste de bafômetro positivo, a negativa pode ser contestada. O STJ já decidiu que nem sempre a embriaguez exclui cobertura, especialmente em seguros obrigatórios.
A seguradora alega omissão de informações na contratação. Em muitos casos, isso é inválido se a empresa não realizou vistoria prévia ou aceitou o prêmio por longo período.
Seguradoras frequentemente alegam que o aviso de sinistro foi feito fora do prazo. Muitos consumidores não sabem que o prazo abusivamente curto pode ser questionado na Justiça.
Alegar que o veículo estava sendo usado de forma não prevista na apólice. Esse argumento muitas vezes não se sustenta, principalmente em acidentes de percurso comum.
Seguradora alega que o condutor no momento do acidente não estava na apólice. A jurisprudência vem restringindo essa exclusão, especialmente em contexto familiar ou de trabalho.
A seguradora é obrigada a fornecer, por escrito, a justificativa completa da negativa. Recusa verbal não tem validade jurídica.
Qualquer negativa pode ser levada ao Judiciário. O juiz analisa se a cláusula é válida e se a recusa respeita o CDC e a boa-fé contratual.
Se a negativa for abusiva ou causar prejuízo além do material, você pode pedir indenização por danos morais além do valor do seguro.
O CDC prevê devolução em dobro de cobranças indevidas. Se a seguradora reteve prêmios e recusou cobrir, isso pode ser aplicado.
Independente do seguro privado, o seguro obrigatório (DPVAT) cobre lesões pessoais. Em muitos casos ele ainda pode ser acionado.
Quando a seguradora nega sua cobertura em Piracicaba, existe um caminho jurídico objetivo para forçar o pagamento. Nossa equipe atua nas duas frentes: extrajudicial e judicial.
Na maioria dos casos, a simples notificação formal já leva a seguradora a rever a posição para evitar a ação judicial. Quando isso não ocorre, ingressamos com ação específica para compelir o pagamento e pedir indenização adicional.
💡 Você tem 1 ano após a negativa para tomar providências. Não espere: provas e documentos ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Lemos o contrato e identificamos se a negativa tem base legal ou é abusiva segundo o CDC e o STJ.
Enviamos notificação formal à seguradora exigindo revisão. Muitos casos são resolvidos aqui, sem precisar de ação.
Se não houver acordo, ingressamos com ação pedindo cumprimento do contrato e indenização por danos morais.
Em casos graves — veículo destruído, lesões físicas, impossibilidade de trabalhar — pedimos decisão liminar para cobertura imediata.
Com a condenação, garantimos que a seguradora efetivamente pague — com correção monetária, juros e honorários.
Quando a negativa é abusiva, você não precisa se contentar apenas em forçar o pagamento do que a seguradora devia. A lei permite pedir muito mais.
O valor que a seguradora devia pagar e se recusou. Com correção monetária e juros desde a data da negativa.
A negativa abusiva causa constrangimento, angústia e prejuízo emocional. O judiciário reconhece isso como dano moral indenizável.
Gastos que você teve por conta da negativa — aluguel de veículo, transporte, consertos emergenciais e outros prejuízos diretos.
Se a falta do veículo fez você perder renda, esse valor pode ser cobrado da seguradora que se recusou a cobrir o sinistro.
Nosso advogado analisa gratuitamente a negativa que você recebeu e diz se ela pode ser contestada. Em muitos casos, o “não” da seguradora vira pagamento — mais indenização por danos morais.
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